09 de julho de 2026
MEDIDA

Justiça suspende prazos e atendimento ao público


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O atendimento, inclusive, no Fórum de Franca será feito apenas para casos emergenciais

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu todos os prazos processuais e o atendimento ao público pelo prazo inicial de 30 dias, contados a partir dessa segunda-feira, 16. Desta forma, o atendimento, inclusive, no Fórum de Franca é feito apenas para casos emergenciais. A medida foi tomada como forma de evitar a proliferação do novo coronavírus.

Segundo determinação do Conselho Superior da Magistratura, continuam a ser realizadas apenas as audiências “de custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente em conflito com a lei apreendido e representado”. Os juízes, a seu critério, poderão realizar audiências para evitar “perecimento” de direito.

Também estão suspensas, mas por 60 dias, todas as solenidades realizadas nos prédios da Justiça paulista. Visitas e entrada do público externo também estão proibidas pelo mesmo período.

A medida ainda determina o afastamento, por 30 dias, de magistrados e servidores: com 60 anos de idade ou mais; gestantes e lactantes; portadores de deficiências; em tratamento oncológico que estejam realizando radioterapia ou quimioterapia; portadores de cardiopatia crônica; portadores de diabetes insulinodependentes; portadores de doenças pulmonares crônicas; portadores de insuficiência renal crônica; portadores de HIV; portadores de doenças autoimunes; portadores de cirrose hepática.

Trabalho e Federal
A Justiça do Trabalho também suspendeu prazos processuais de hoje, 17, até o dia 27 deste mês. Mas, nesse caso, é apenas para processos físicos. Audiências, sessões, eventos e atendimento ao público estão interrompidos pelo mesmo prazo, inclusive na unidade de Franca.

Na área do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), caso de Franca, também a partir desta terça-feira, ficam suspensos por 30 dias “os prazos processuais; as inspeções ordinárias; as audiências, sessões de julgamentos e atos presenciais já designados – ressalvada a possibilidade de realização por meio eletrônico; o atendimento ao público externo; e o cumprimento dos mandados não urgentes”.