Já faz algum tempo que temos vontade de escrever sobre a verdadeira “bagunça” que está se tornando a chamada tripartição dos poderes, porém sempre evitamos, mas frente aos acontecimentos que estamos vivenciando não podemos deixar de tecer comentários, de maneira clara e objetiva.
Simploriamente, o Barão de Montesquieu foi o autor do livro O Espírito das Leis, publicado em 1748, sendo o responsável por organizar o modelo que caracteriza o chamado Estado Democrático de Direito, criando a separação dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, determinando que cada um tenha suas atribuições e competências próprias muito bem delimitadas, e um vigiando o outro para que não haja excessos.
Em síntese, para melhor entendimento: - As obrigações administrativas do governo devem ser separadas em três poderes. - O Poder Executivo, responsável por fazer cumprir as leis do Estado. - O Poder Legislativo, responsável por aprovar e alterar as leis do Estado. - O Poder Judiciário, responsável por interpretar e aplicar as leis do Estado aos casos concretos. Como os Poderes são separados e independentes uns dos outros, a influência de cada Poder não pode exceder a dos outros dois.
A discussão recente é sobre a criação do chamado Juiz de Garantias, que segundo a lei será o responsável “pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais” e que “recebida a denúncia ou queixa, as questões pendentes serão decididas pelo juiz da instrução e julgamento”. Independentemente de que seja boa ou ruim a criação de tais juízes de garantias, o que estamos assistindo é uma invasão de competência que acaba por desestruturar toda a tripartição dos poderes.
Ora, se o projeto foi enviado pelo governo, foi emendado pelo Legislativo e posteriormente foi sancionado pelo Executivo como se seu fosse, não há inconstitucionalidade alguma, conforme quer fazer crer o ministro que concedeu a medida liminar suspendendo a criação do juiz de garantias. A verdade é que há alguns juízes que cometem ilegalidades e não querem que outros possam efetuar um juízo de verificação já no primeiro grau.
No Brasil, desculpem nossa ignorância, mas nos parece que quem passou a administrar o país, sobre qualquer assunto, são os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
Obviamente sabemos que há criação de leis que não agradam a todos, porém em país que quer ser considerado Estado Democrático de Direito, se um projeto de lei obedeceu todos os ditames legais para sua aprovação, cabe a mais alta corte do Judiciário respeitar tal lei e não criar empecilhos e insegurança jurídica.