Em meio a tantas mudanças desfavoráveis para a população, uma pelo menos chega em favor do contribuinte da Previdência Social neste final de ano.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) finalmente decidiu a respeito da “Revisão da Vida Toda”, uma das mais esperadas no meio previdenciário.
A decisão, além de beneficiar quase 2 mil processos que estão parados na Justiça e que aguardavam o pronunciamento do STJ, também pode beneficiar quem ainda não entrou com a revisão da aposentadoria.
Quem pode ter direito?
Todos que se aposentaram após 1999 podem ter direito à revisão, principalmente, quem teve bons salários antes do Plano Real (ou seja, antes de julho de 1994). É que a partir de então, o cálculo das aposentadorias utiliza APENAS os salários posteriores a julho de 1994.
No Brasil, ante as grandes mudanças na economia e os consequentes e diversos Planos Econômicos, algumas pessoas pagaram bem o INSS e depois não mais.
Para entender melhor, tome-se o seguinte exemplo. Alguns empresários ou altos executivos, no passado, contribuíam com valores significativos para a Previdência Social em Cruzeiro, Cruzado, Cruzado Novo, etc. Depois, pelos reveses da vida, passaram a contribuir com quantias menores. No entanto, ao se aposentarem, o INSS colocou na conta apenas os salários em Reais.
Agora, de acordo com o posicionamento da Corte Superior, é possível melhorar a média das contribuições de quem passou por tal situação ao incluir os velhos salários.
Em outras palavras, vai entrar no cálculo os salários da vida toda do segurado (e não apenas os posteriores ao Plano Real).
Assim, se tiver direito, além de majorar o valor da aposentadoria, o segurado pode fazer jus ao recebimento das diferenças dos últimos 5 anos. No entanto, antes de se ingressar em uma “aventura” jurídica, é preciso fazer os cálculos e ver se vale a pena tal revisão. Para isso, é importante procurar a ajuda de um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Advogado e Professor de Direito