17 de março de 2026

Nova chance


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Quem fez o pedido de aposentadoria antes da Reforma da Previdência, mas ainda não obteve a resposta do INSS, qual cálculo será utilizado: o NOVO ou o ANTIGO?

A solução parece simples. Terá direito ao MELHOR benefício. É isso que está na Constituição Federal, na Lei e na própria Instrução Normativa da Previdência Social.

Caberá ao servidor da Previdência apresentar as opções para o segurado, demonstrando todas as possibilidades. Se for o caso, deverá solicitar documentos para que este tenha uma aposentadoria mais vantajosa. Se isso não acontecer, cabe pedido de revisão.

Assim, quando o segurado implementa os requisitos para se aposentar antes das mudanças (ainda que não tenha sequer efetuado o pedido), pode aposentar pela regra antiga (caso esta seja mais benéfica). No entanto, se o INSS demorou para dar a resposta e o trabalhador atingiu outra possibilidade ou veio uma nova regra, poderá escolher aquela que lhe trará mais vantagens.

Apenas para exemplificar, imagine que o segurado fez o pedido no início do ano e a resposta veio agora. Teoricamente, terá sua aposentadoria concedida retroativamente à data que fez o agendamento (início do ano), fazendo jus ao recebimento dos valores de lá para cá.

No entanto, se este mesmo segurado continuou contribuindo e/ou ficou mais velho e atingiu uma situação melhor, poderá mudar a Data do Início do Benefício (DIB). Nessa hipótese, alterando a DIB, terá valor maior, mas não terá atrasados para receber.

Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Justiça também adote tal posicionamento. Em outras palavras, se o indivíduo entrou com ação e não poderia se aposentar naquela época ou tinha direito a um benefício menos vantajoso, mas em razão da demora judicial passou a ter uma situação melhor, poderá alterar a DIB também. Antes, a Justiça simplesmente ou não dava benefício algum (e mandava entrar novamente com novo pedido) ou concedia um menos vantajoso.

Quem teve o benefício negado pelo INSS em razão desse tipo de situação, pode ingressar com pedido de revisão.

E se quem fez o pedido, ainda não tinha cumprido os requisitos para se aposentar quando solicitou a aposentadoria, mas em razão da demora, acabou fechando o que estava faltando? Como fica a situação?


Tiago Faggioni Bachur
Advogado e Professor de Direito