Mal foram aprovadas as novas regras do INSS e já está acontecendo nova reforma.
No último dia 12 de novembro, foi promulgada a Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019.
Ela abre oportunidade para mudanças, que poderão ocorrer na sequência. Antes, porém, é preciso ter em mente que a Lei Maior de nosso país é a Constituição, onde estão as bases de todo ordenamento jurídico. Nenhuma lei, por exemplo, pode contrariar o que lá está escrito, sob pena de ser considerada inconstitucional
Quando a Constituição Federal (CF) foi feita, em 1988, nossos Parlamentares colocaram lá cláusulas importantes. Criaram um processo árduo e difícil para alterar a CF. Mudanças só poderiam ocorrer por meio de Emendas a Constituição, que exige um quórum diferenciado e mais votações. Já para a confecção de uma lei, o processo é bem mais simples.
Dessa maneira, ao alterar as regras dos benefícios previdenciários por meio da mencionada emenda constitucional, foi criada também a possibilidade das futuras modificações acontecerem não mais como pensou o constituinte originário. A referida emenda constitucional, em diversos pontos, traz a possibilidade de mudanças ocorrerem por meio de lei.
Um exemplo disso refere-se aos novos cálculos. Diversos dispositivos dizem que o cálculo de determinado benefício será dessa ou daquela maneira, até que a LEI defina. Ou seja, se o cálculo ficou ruim agora, pode ser que piore. E essa piora poderá ser mais fácil: por lei.
Para demonstrar que isso já é realidade, no dia 11, foi editada a Medida Provisória nº 905/2019, que tem o prazo de 120 dias para transformar-se em lei. Embora tratasse de assuntos mais ligados à área trabalhista, há temas relacionados ao Direito Previdenciário. Na referida MP está, por exemplo, a nova sistemática de cálculo do auxílio-acidente.
A PEC Paralela da Reforma da Previdência também está chegando. Depois de aprovadas as mudanças originais, as demais ficam mais fáceis. Em outras palavras: “Depois que passou o primeiro boi pela porteira, consegue-se passar toda a boiada”.
Porém, o trabalhador deve ficar atento. A chance de erros acontecerem nas aposentadorias recentemente concedidas, tornam-se maiores. Dependendo, o cidadão pode ter a opção de escolha de regras, mas o INSS pode impor um cálculo pior. Em caso de dúvida, procure um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Advogado e Professor de Direito