17 de março de 2026

Quem tem, tem.


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Está previsto para o próximo dia 12 de novembro, a Promulgação das Novas Regras do INSS.

Por conta disso, muitos trabalhadores estão desesperados... Começam a correr e formar filas no INSS de todo o país, pensando equivocadamente que vão se livrar das mudanças.

Para piorar a situação, há falta de servidores em quase todas as agências da Previdência Social.

E agora, o que fazer se o trabalhador não for atendido até o dia 12? Vai ter que se aposentar de acordo com a reforma?

Na verdade, quem tiver cumprido todos os requisitos para se aposentar antes do dia 12, não precisa agendar ou comparecer no INSS, uma vez que adquiriu o direito para aposentar pela norma anterior. Aliás, dependendo do caso, poderá até escolher como se aposentar: pela regra velha ou pela nova.

Em outras palavras, quem já tiver direito de se aposentar, mesmo que faça o pedido daqui 1, 2, 5 ou 10 anos, por exemplo, poderá optar pelo cálculo que lhe for mais vantajoso.

Porém, se o cidadão NÃO cumpriu os requisitos até às vésperas da mudança, infelizmente, terá que se submeter à NOVA PREVIDÊNCIA. Contudo, em algumas situações, pode ser que consiga uma “colher de chá” e se encaixe em alguma de transição.

Assim, se tiver faltando 1 dia, 1 mês ou 1 ano, por exemplo, não adianta ir na agência do INSS.

Se ele fizer isso, o funcionário irá negar a aposentadoria e mandar ele voltar no futuro.

Portanto, quem tem o tempo para se aposentar, não precisa correr (pois tem o direito adquirido). E quem não tem, não adianta se precipitar, pois não cumpriu ainda os requisitos.

Algumas pessoas, para conseguir se livrar dessas alterações, tem ido atrás de “tempos perdidos” (tais como: trabalho sem registro em carteira, tempo insalubre ou rural, etc).

De qualquer maneira, o ideal é procurar a ajuda de um especialista, que vai orientar se - e como - é possível fazer isso.

 

 

Tiago Faggioni Bachur
Advogado e Professor de Direito