11 de julho de 2026
DECISÃO

Juíza nega condenação por trote machista e diz que revolução sexual das mulheres é 'mancha'


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A juíza Adriana Gatto Martins Bonemer, da 3a. Vara Cível de Franca, julgou improcedente a Ação Civil proposta pelo Ministério Público contra Matheus Gabriel Braia, recém formado em Medicina da Unifran.

A juíza Adriana Gatto Martins Bonemer, da 3a. Vara Cível de Franca, julgou improcedente a Ação Civil proposta pelo Ministério Público contra Matheus Gabriel Braia, recém formado em Medicina da Unifran. O MP acionou Matheus após o trote para recepção dos novos estudantes, realizado na Unifran em fevereiro deste ano. Na ocasião, as alunas que ingressaram no curso leram um discurso com "expresso?es de conteu?do machista, miso?gino, sexista e pornogra?fico, expondo-os a? situac?a?o humilhante e opressora e ofendendo a dignidade das mulheres", nas palavras do próprio MP. Mas, na sentença, juíza faz uma análise sobre o movimento feminista, usando como referência diferentes autores e chega a dizer que o movimento feminista "apenas colaborou para a degradação moral que vivemos"