17 de março de 2026

Prazo para Aposentar


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Qual é o prazo que o INSS tem para conceder (ou não) um benefício? Essa talvez seja a pergunta mais comum na atualidade. Embora em propagandas se diga que o segurado se aposenta “em 30 minutos”, de acordo com lei, o prazo é de 30 dias e começa a correr quando o segurado comparece na agência da Previdência Social e apresenta ta documentação. Esse prazo pode ser prorrogado em mais 30 dias, desde que haja um motivo justo para isso (como, por exemplo, o excesso de serviço nas agências do INSS).

Abre-se um parêntese para lembrar que o prazo para pagamento não pode ser confundido com aquele para receber a resposta. Assim, uma vez concedido o benefício, o INSS tem 45 dias para pagar.

A Previdência Social não pode se recusar de protocolar o pedido de aposentadoria por falta de documento ou documentação incompleta. Nessa hipótese, deverá protocolar o requerimento e fornecer ao segurado uma “Carta de Exigências”. Não havendo resposta (positiva ou negativa) em até 60 dias, o segurado pode ingressar com ação na Justiça. O posicionamento do Judiciário é que a não resposta equivale à negativa tácita do INSS.

Às vezes, outro caminho, possível também pela via Judicial, é a propositura de Mandado de Segurança. O Mandado de Segurança, em regra, é proposto não contra o INSS, mas contra o servidor responsável pela decisão (normalmente, o Chefe do INSS). Cabe quando há arbitrariedade e/ou ilegalidade de uma autoridade. Como a lei fala que o prazo para resposta é de 30 dias (podendo ser prorrogado por mais 30), e não houve a decisão, o Chefe do INSS estaria desobedecendo a lei (portanto, o Mandado de Segurança poderia ser impetrado).

A conclusão é de que apesar da falta de servidores e do crescente número de serviço nas agências do INSS, o indivíduo não pode ser prejudicado com a eventual demora pela ausência de estruturação da Previdência Social. Fica a dica: Fez o pedido e não teve a resposta em até 60 dias, ingresse na Justiça. Em caso de dúvida, procure um advogado de sua confiança.

Tiago Faggioni Bachur
Advogado e Professor de Direito