A reforma da previdência, muda a regra nas aposentadorias dos professores.De acordo com a votação na Câmara dos Deputados, no dia 10 de julho, os professores terão mudanças significativas nas suas aposentadorias. Se aprovada da forma como ficou, a aposentadoria das professoras será apena com 57 anos de idade e 25 anos de contribuição. Já a dos professores, será com 60 de idade e 25 anos de contribuição.
A idade para o professor da rede pública poderia ter sido menor. Houve rejeição por parte dos deputados da pretensão de alterar as regras previstas para professores da rede pública de ensino, onde, para a aposentadoria seria com 55 anos de idade e 30 de contribuição para homens, e com 50 anos de idade e 25 anos de contribuição para mulheres. Foram 265 votos favoráveis e 184 contrários e 2 abstenções. Apesar da maioria de votos ser pela mudança, seriam necessários 308 votos favoráveis para aprovação dessa redução. Em outras palavras, faltaram 43 votos.
Na sistemática de cálculo, a aposentadoria do professor praticamente acompanhará a mesma dos demais trabalhadores. Ou seja, será feita uma média de todos os salários posteriores ao Plano Real (julho/1994), sem descartar nenhum. A aposentadoria corresponderá a 60% dessa média. Cada ano a mais além dos 20 anos de contribuição trará mais 2% no cálculo do benefício. Só conseguirá 100% da média quem trabalhar 40 anos.
De toda forma, é praticamente o fim da aposentadoria por tempo de contribuição e por idade do professor, que se fundiram em uma só. Infelizmente, com toda essa exigência de agora, raramente se verá alguém aposentando nessa nova modalidade de aposentadoria. Isso porque, ou boa parte vai adoecer (e acabará recebendo algum tipo de benefício por incapacidade) ou, simplesmente, morrerá antes de atingir os requisitos.
De toda forma, ainda não está definido. A votação passará em mais um turno e depois submeter-se ao Senado. Existe esperança, ainda, que os Parlamentares revejam e mudem essa maldade toda com os professores e demais trabalhadores.
Há situações, porém, que podem fazer o trabalhador escapar dessas mudanças. Fale com um advogado especialista de sua confiança para ver se encaixa ao seu caso.
Tiago Faggioni Bachur
Advogado e Professor
especialista em Direito