08 de julho de 2026

Imparcialidade


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Julgar, efetivamente, não é tarefa fácil. Exige daquele que está incumbido do julgamento vários atributos, alguns quase que divinos. Dentre eles, na opinião da maioria dos operadores do Direito, o mais significativo é o da imparcialidade.

Sempre que em um caso concreto, o Juiz, não se sentindo confortável para proferir sentença com equidade e imparcialidade, seja por razões de foro íntimo ou por convicções políticas, religiosas ou filosóficas, ele dispõe do mecanismo legal de declarar a sua suspeição ou impedimento, assumindo outro a missão de julgar aquele caso.

Uma das manifestações inequívocas de imparcialidade do julgador, passa, pela isonomia por ele dispensada às partes contendoras. Se o processo for de natureza criminal, o tratamento deve ser o mesmo para o acusador e para o defensor do acusado.

A lei, sabidamente, fulmina de nulidade absoluta qualquer decisão, seja ela condenatória ou absolutória, caso fique comprovado que a sentença proferida não se deu em um ambiente de absoluta imparcialidade, onde não se reconheceu ao acusado os sagrados e Constitucionais Direitos à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, sendo que a aplicação desses princípios não pode ser meramente formal e retórica, mas efetiva, para que o édito proferido seja legitimado.

Sim, pois não se pode transigir com direitos fundamentais, sobretudo o da vida e da liberdade. A defesa intransigente deles deve ser permanente, abstraindo-se da figura de quem está sendo julgado, pois todos, independentemente da gravidade da conduta, tem que se submeter a um julgamento justo, com a rigorosa observância da paridade de armas entre a acusação e a defesa.

Agir diferente do preconizado na Lei é voltar à barbárie, a um período que a humanidade quer esquecer, onde réus eram condenados à morte, em fogueiras ou decapitações públicas por meio de sentenças secretas e parciais.

Não queremos que tal agir retorne em nosso país, pois acima das nossas convicções político-partidárias, deve estar sempre o império da lei, sendo que o Juiz, “não basta ser honesto, ele tem que parecer honesto”.