09 de julho de 2026
TRANSPARÊNCIA

Lei determina que servidores do Executivo prestem contas de suas viagens


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Servidores terão que prestar contas das viagens.

Lorrane Hamid e N. Fradique

Foi divulgada no dia 12/06 no Diário Oficial de Franca a Lei de nº 8.801 que diz a respeito da publicação eletrônica de relatórios de viagens realizadas por servidores da Prefeitura Municipal.

O Projeto de Lei de nº06/2019, de autoria do vereador Adérmis Marini, foi aprovado pela Câmara e determina que prefeito, vice-prefeito, secretários, servidores públicos concursados e servidores públicos comissionados prestem contas de suas viagens.

Os relatórios que incluem viagens para outros municípios e até para o exterior, deverão conter informações como nome dos servidores que viajaram, destino, data e horário de saída e retorno, motivação da viagem, despesas relativas à viagem, incluindo diária e numerário, resumo das atividades realizadas e resultados obtidos.
Os relatórios de viagem serão divulgados no site da Prefeitura de Franca, com acesso facilitado na página inicial. Além disso, eles deverão ser encaminhados em até duas semanas após o término da viagem.

POLÊMICA

Depois de muita discussão e tentativa de adiamento do Projeto Lei que determina a publicação eletrônica de relatórios de viagens realizadas pelo Executivo, a Câmara Municipal de Franca votou e derrubou o veto imposto por Gilson de Souza (DEM).

Foram 13 votos contrários ao veto do prefeito e 1 a favor. A votação só não foi unânime porque Nirley de Souza (PP) decidiu apoiar o Executivo.

Antes da votação na sessão do último dia 4, o vereador Adérmis Marini (PSDB), autor do Projeto, foi à Tribuna pedindo a derrubada do veto do prefeito Gilson de Souza (DEM), imposto a seu projeto. “Peço para que vocês mantenham a primeira votação, recentemente, quando tivemos 14 votos a 0. Isso já existe na Câmara, e porque não ter também essa transparência no Executivo”.
Mas os vereadores Pastor Otávio Pinheiro (PTB) e Nirley de Souza, solicitaram o adiamento da votação. “O Executivo levantou uma questão de inconstitucionalidade no projeto e peço mais estudo sobre o assunto. Peço o adiamento por uma sessão”, disse Pastor Otávio.
“Já foi levantada essa questão. Não há nada de inconstitucional”, disse o vereador Corrêa Neves Jr.
“Não queremos deixar criar dúvidas na sociedade sobre o trabalho dessa Câmara. Não há inconstitucionalidade quando o assunto é transparência”, disse Della Motta (Podemos).
Agora, a Prefeitura terá que prestar contas das viagens do prefeito, vice-prefeito, secretários, servidores de carreira e comissionados. Os documentos deverão conter informações como o nome das pessoas que viajaram, o destino, a data e horário de saída e retorno, motivação da viagem, despesas, atividades realizadas e resultados obtidos.