17 de março de 2026

Parei de contribuir para o INSS. E agora?


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Quem não está contribuindo para o INSS, pode ter direito a benefícios do INSS. Em alguns casos, basta implementar os requisitos respectivos.

No caso da aposentadoria por idade, por exemplo, de acordo com as regras vigentes, basta que o segurado possua a idade (que é de 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher – se for trabalhador rural ou portador de deficiência, são 5 anos a menos) e que tenha contribuído por 180 meses para os cofres do INSS. Nessa hipótese, se o trabalhador já tiver o equivalente a 15 anos pagos para a Previdência Social, mesmo que esteja sem contribuir de longa data, quando atingir a idade, poderá se aposentar.

Outra situação bastante comum refere-se ao período em que o indivíduo esteve em gozo de benefício por incapacidade. Enquanto estiver recebendo benefício, mantém a qualidade de segurado. Lembra-se que durante o período em que o trabalhador fica afastado, ele NÃO pode contribuir para o INSS. Caso venha a agravar o seu estado de saúde, pode transformar-se em aposentadoria por invalidez. Se falecer, vira pensão por morte. O tempo de afastamento pode ser validado e somado para a concessão de aposentadoria.

Quem parou de contribuir, pode ainda ficar na qualidade de segurado por certo período. É o que se chama de “período de graça”, que pode variar de 6 a 36 meses, dependendo da quantidade de contribuições e a forma como parou de pagar. Alguns tipos de trabalhadores rurais não precisam contribuir. Têm direito a todos os benefícios previdenciários. Para receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, no entanto, a atenção deve ser maior. Eles exigem além de estar “coberto” pelo INSS, também um número mínimo de 12 contribuições e que a doença não seja preexistente aos recolhimentos. Não precisará dessas 12 contribuições quando se tratar de acidente ou doença do trabalho. Pelas novas regras, quem ficar “descoberto” precisa contribuir de novo por 12 meses para ter direito aos benefícios por incapacidade. Em caso de dúvida, fale com um advogado de sua confiança.

Tiago Faggioni Bachur Advogado e Professor especialista em Direito