Aprovada por unanimidade em novembro de 2013, a lei municipal que concede isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para portadores de câncer, aprovada por unanimidade na época, segue sendo descumprida pela Prefeitura de Franca. Mesmo sendo reconhecida como constitucional pelo Tribunal de Justiça, os pacientes que buscam o direito à isenção têm relatado falta de retorno da administração municipal que, em contrapartida, afirma que existem dúvidas na interpretação da lei.
Enfrentando um câncer desde 2012, o professor de história aposentado Adolfo de Mendonça Júnior, de 50 anos, luta desde 2015 para conseguir a isenção do IPTU da residência que divide com a mulher e dois filhos. Em tratamento no Hospital do Câncer de Ribeirão Preto contra um câncer na medula, ele afirma não ter condições de pagar o imposto e diz contar com o apoio da família e amigos para arcar com os custos dos remédios que faz uso.
“Atendo todas as exigências previstas em lei, apresentei a documentação em 2015 e não obtive retorno. No início, olhava todas as semanas no site se o requerimento tinha sido atendido, com o tempo passei a olhar todos os meses. Agora em maio, mais de três anos depois da última movimentação, retornaram apenas dizendo que não fui atendido”, disse o professor, que relatou o problema pela primeira vez em 2016 para as páginas do Comércio.
Desempregado, o vendedor José Donizete da Silva Lopes, 59, está em tratamento contra um câncer de próstata há sete anos. Mesmo atendendo a todos os requisitos exigidos pela lei, ele não conseguiu a isenção ao IPTU e tem sofrido para conseguir o dinheiro para o pagamento do imposto. Segundo ele, se a lei fosse cumprida, ele poderia investir o dinheiro, cerca de R$ 700 por ano, em medicamentos.
“Estou desempregado, sem renda e mesmo assim tive o pedido negado. Me gera revolta, pois a lei foi aprovada e este dinheiro me faz falta. Não apenas pra mim, mas para todos os outros pacientes que necessitam deste direito. Ninguém gostaria de pedir este desconto, de estar em tratamento contra o câncer, mas é um direito e precisa ser cumprido”, desabafou.
A lei
A isenção não é automática e, para ter direito, o interessado tem que cumprir algumas exigências, como protocolar o pedido, apresentar laudo, comprovar que é dono de um único imóvel, não estar trabalhando e possuir renda familiar que não exceda R$ 2,3 mil.
Prefeitura nunca cumpriu a lei da isenção do IPTU
O vereador Antônio Donizete Mercúrio, presidente da Câmara Municipal, solicitou, através de requerimento, explicações sobre o motivo da lei não estar sendo cumprida.
A reportagem do Comércio entrou em contato com a Prefeitura para saber os motivos pelos quais a lei nunca foi cumprida, desde a sua aprovação.
A assessoria de comunicação informou que “a Lei é de autoria do Legislativo e devido a dúvidas de interpretação, alguns defendendo que precisa regulamentação, não está sendo aplicada”. O setor confirmou ainda que em quase seis anos não houve deferimento de nenhum pedido, mas afirmou que existem estudos em busca de uma forma de atender as solicitações.