Embora ainda a Proposta de Emenda a Constituição que pretende mudar as regras das aposentadorias (conhecida como Reforma da Previdência) ainda não tenha iniciado sequer as votações, algumas mudanças no INSS já estão sendo feitas.
Logo no começo do mandato, ainda em janeiro, o Presidente Bolsonaro editou a Medida Provisória nº 871/2019, que altera normas de benefícios e cria mecanismos para tentar aumentar a arrecadação previdenciária.
Como toda Medida Provisória (MP), ela é “temporária”. Isso quer dizer que vale por até 120 dias. Nesse prazo, o Congresso deve criar a lei. Se não se transformar em lei, perde a validade e volta a ser como era antes.
Faltando 3 horas para “caducar”, o Senado aprovou a MP no dia 03/06. O estrago está feito.
Entre as várias alterações, a MP (agora transformada em Lei) permite que o INSS tente recuperar valores de benefícios, inclusive os concedidos pela via judicial.
Para entender melhor o que pode acontecer, imagine o seguinte exemplo. O cidadão que teve a aposentadoria negada pela Previdência Social, faz o pedido na Justiça e o Juiz entende que ele tem o direito, concedendo tutela antecipada para que comece a receber. O INSS começa a pagar o benefício, mas recorre para as instâncias superiores. Depois, no Tribunal, o entendimento é diferente e mandam cancelar aquela aposentadoria, que a própria justiça já tinha dado. A partir de agora, o INSS poderá cobrar todos os valores que andou pagando. E mais: poderá quebrar sigilo bancário e fiscal na busca de informações. E não é só. Caso esteja recebendo algum outro benefício (como pensão por morte, por exemplo), poderá descontar dele. Por fim, poderá penhorar até mesmo a casa onde o segurado mora na ânsia de recuperar parte da grana.
Essas são apenas algumas mudanças... A nova lei trouxe muitas outras coisas desfavoráveis para o segurado. Procure se inteirar dos fatos. Pergunte. Questione. E, em caso de dúvidas, fale com um advogado de sua confiança.
Tiago Faggioni Bachur
Advogado e Professor
especialista em Direito