Ganha corpo em vários países do Mundo o princípio da intervenção mínima do Estado no Direito Penal. Ele visa estabelecer que o Estado só deve criar tipos penais (novas condutas criminosas) e, consequentemente, instituir penas restritivas de liberdade que forem, concreta e efetivamente, necessárias à proteção dos bens ou interesses jurídicos relevantes, evitando-se a criminalização de condutas banais e de baixo potencial ofensivo.
Assim, o chamado Direito Penal Mínimo inspira-se em um conhecido entendimento jurídico, o qual estabelece que não se deve criar Lei Penal ou tipo penal sem necessidade (em Latim: “nulla lex poenalis sine necessitate”).
Evidente que a adoção do que se costuma chamar Direito Penal Mínimo não significa defender a impunidade, apenas dotar o Estado de uma autonomia para só tirar a liberdade das pessoas, quando isso for efetivamente necessário e até indispensável à manutenção da ordem social, optando-se por penas pecuniárias e administrativas em situações de pequena agressão social. Sim pois é de domínio público que o sistema carcerário brasileiro vive um verdadeiro caos. Celas que comportam cinco, possuem quinze encarcerados, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Com essa realidade, os presídios se transformaram em universidades do crime, com baixíssimo índice de regeneração.
É comum a prisão de um réu, geralmente pobre e mal defendido, pelo furto de um pacote de bolachas em um supermercado, cuja subtração evidentemente teve por escopo saciar a sua fome e dos seus. Ele acaba preso e quando deixa o presídio, acaba nutrindo um desgosto ainda maior pela sociedade. E o pior é que sairá graduado e pós graduado em crimes de grande potencial ofensivo.
Mas, infelizmente, os legisladores brasileiros, com respaldo do STF (Supremo Tribunal Federal), têm trilhado o caminho do Direito Penal Máximo. Aqui tudo é criminalizado, porém novos presídios não são construídos para abrigar esse contingente de condenados, com um mínimo de dignidade. Onde isso vai dar, eu não sei. Mas sei que não será coisa boa.
Setímio Salerno Miguel
Advogado Empresarial e Professor da Faculdade de Direito de Franca