Em 17 de maio de 1990 a homossexualidade foi excluída da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). Por isso, 17 de maio passou a ser o Dia Internacional Contra a Homofobia.
A homofobia (ódio e repulsa por homossexuais) deve ser combatida por todos.
Por isso, a Constituição Federal do Brasil de 1988 (art. 3º, IV) proíbe e pune qualquer forma de discriminação de maneira genérica. No Congresso, várias leis estão em discussão, proibindo especificamente a discriminação aos homossexuais.
No estado de São Paulo, por exemplo, a lei estadual nº 10.948/2001 estabelece multas e outras penas para a discriminação contra homossexuais, bissexuais e transgêneros. São puníveis pessoas, organizações e empresas, privadas ou públicas.
É importante lembrar, ainda, que a comunidade LGBT possui diversos outros direitos. Entre eles, a possibilidade de alteração de sexo e gênero (mesmo que sem realização de cirurgia) e documentos. Em outras palavras, se um homem se chama João, por exemplo, e quer alterar seu nome/gênero para Maria, pode fazer isso e não precisa nem fazer qualquer tipo de operação médica.
Embora já fosse possível a inclusão do companheiro homoafetivo na condição de dependente para fins de imposto de renda, plano de saúde e até mesmo para recebimento de pensão por morte, foi só recentemente que a própria Justiça reconheceu a possibilidade de união estável e casamento de pessoas de mesmo sexo, gerando direitos e deveres entre as partes (inclusive sucessório, no caso de falecimento de um deles ou dissolução do casamento/união).
Igualmente, em 2011, o Supremo Tribunal Federal decidiu não existem obstáculos legais para que um par homossexual pleiteie a adoção conjunta de uma criança.
Enfim, quem for desrespeitado ou tiver negado qualquer dos direitos, deve procurar um advogado de sua confiança.
Tiago Faggioni Bachur
Advogado e Professor
especialista em Direito