Há diversos benefícios que as mães podem deixar ou receber em favor ou em razão dos filhos.
O salário família é pago para mãe (e pai) que tiver filhos menores de 14 anos ou inválidos. De acordo com a lei, tem direito quem é empregado ou recebedor de aposentadoria ou outro benefício previdenciário quando a renda for de até determinado valor. Atualmente, para quem recebe até R$ 907,77, o salário família é de R$ 46,54 por filho. Se o salário for de R$ 907,78 a R$ 1.364,43, o valor do salário família é de R$ 32,80. O valor é pago em razão de cada filho.
A pensão por morte e o auxílio-reclusão podem ser recebidos tanto pelo filho quanto pela mãe. Quando a segurada falece ou é presa e possui filho menor de 21 anos ou inválido ou, ainda, que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, o mesmo terá direito, respectivamente, à pensão por morte ou auxílio-reclusão.
De outra sorte, a mãe (e/ou pai) poderá ter direito ao recebimento de pensão por morte ou auxílio-reclusão, caso o filho que, respectivamente, falecer ou for preso, seja segurado e não possua nem esposa, nem companheira e nem filho menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Para isso, ela precisará demonstrar que o filho ajudava de alguma forma em casa.
Por fim, há ainda o salário maternidade, que é pago para a segurada/o que adotar ou der a luz. Vale lembrar que mesmo a segurada desempregada pode fazer jus ao benefício, caso esteja no período de graça, isto é, coberta pelo INSS. Esse período de graça varia de 6 meses a 36 meses, dependendo do número de contribuições e da maneira em que vinha pagando o INSS. Em outras palavras, quem tinha o direito e não sabia, pode fazer o pedido, mesmo tendo transcorrido certo período. Em caso de dúvidas, fale com um advogado de sua confiança, especialista na área.
Tiago Faggioni BachurColaboração de Fabrício Vieira.Advogados e Professores de Direito