Quando o casal se separa e há crianças no meio, em regra, quem fica com a guarda dos menores também passa a receber a pensão alimentícia em nome deles.
Porém, não é raro observar que às vezes o guardião não usa totalmente o valor em prol dos filhos. Há casos em que quem ficou com as crianças poderia estar desviando o dinheiro para uso diverso.
Nessa hipótese, é possível que quem paga a referida pensão ingresse na Justiça pedindo uma prestação de contas.
Por outro lado, caso a quantia mostre-se insuficiente, caberá a realização de uma revisão.
Isso quer dizer que tanto de um lado como de outro, pode-se pedir a majoração ou redução do valor da pensão.
O que a Justiça procura observar sempre é o bem-estar dos menores. Verifica-se a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
Se o dinheiro estiver sendo desviado, o responsável poderá arcar com as consequências de seu ato.
Contudo, se a quantia for aquém, poderá haver a necessidade de aumentar.
Destaque-se, ainda, que quando há também a divisão de filhos, ou seja, um fica com o pai e o outro com a mãe, por exemplo, ou, ainda, quando a guarda é compartilhada, não há que se falar em pagamento de pensão. A não ser que a parte com melhores condições financeiras opte pela ajuda (afinal, é para o bem-estar de seus filhos).
O não pagamento da pensão pode dar prisão do devedor. É possível, ainda, pedir na Justiça o bloqueio do cartão de crédito, suspensão de passaporte e da Carteira de Habilitação, inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito, penhora do salário, entre outras medidas.
Mesmo nos casos de prisão, quando terminado o tempo na cadeia, a dívida ainda vai persistir – sujeitando o devedor a ter seus bens penhorados. Em caso de dúvida, procure um advogado especialista da sua confiança.
Tiago Faggioni Bachur
Colaboração de Fabrício Vieira.
Advogados e Professores de Direito