17 de março de 2026

Casar ou não casar?


| Tempo de leitura: 2 min

Se o companheiro estiver à beira da morte, a essa altura o matrimônio vai garantir a pensão por morte e/ou o direito à herança?

Hoje em dia, muitas pessoas moram juntas, ao que se chama de união estável. O fato de não estarem casados não retiram direitos. No entanto, é preciso comprovar.

Para fins previdenciários, de acordo com a atual legislação, é preciso que o casal demonstre estar junto há mais de 2 (dois) anos para que o companheiro sobrevivente faça jus à pensão por morte. Assim, o casamento feito no leito de morte, diferentemente do que ocorria no passado, não garantirá a pensão por morte por longo período. Apenas por 4 (quatro) meses.

Contudo, se comprovado que a união estável existe há mais de 24 (vinte e quatro) meses, mesmo que seja recente o casamento, é possível a percepção do benefício previdenciário por um período maior, que poderá, conforme a idade do sobrevivente, durar a vida toda.

Dessa maneira, torna-se imprescindível a prova dessa união, pelo prazo fixado na lei. Em janeiro/2019, a nova Medida Provisória 871/2019 determinou que para esse tipo de situação só testemunha não vale mais. Precisa de algum tipo de documento que possa comprovar que essa união é antiga. Nesse sentido, vale comprovantes de concomitância de endereço, conta bancária conjunta, notas ficais, declaração de imposto de renda, dependência em plano de saúde, entre outros.

Vale lembrar que a realização de um contrato de união estável pode ajudar.

Em relação ao direito sucessório, o raciocínio é parecido. Tudo o que o casal conseguiu enquanto estava junto, pertence aos dois. O que cada um trouxe antes de se unirem, pertence a cada um.

Eventual realização de casamento, após a união estável, ou separação, pode trazer ressalvas identificando outros direitos que as partes acordarem, tais como pensão alimentícia, quem fica com o que, etc.

De qualquer maneira, para resguardar direitos e deveres, converse sempre com um advogado de sua confiança.


Tiago Faggioni Bachur
Colaboração de Fabrício Vieira.
Advogados e Professores de Direito