É inegável o brutal aumento de agressões cometidas contra as mulheres em nosso país. É certo também que a grande maioria delas ocorre dentro do lar, por motivo fútil ou torpe e acabam desaguando em lesões incapacitantes e mortes prematuras, fatos desagradáveis que são diariamente registrados pela mídia nacional, com ampla repercussão até em outros países.
Também há que se reconhecer que o nosso legislador não tem ficado alheio a esses graves acontecimentos. Sim, pois leis mais severas foram promulgadas, aumentando-se as penas restritivas de liberdade dos acusados, criando medidas protetivas para mulheres em situação de risco (como no caso da lei 11.340/2006, conhecida por “Maria da Penha”), sendo que recentemente também foi criminalizado com mais rigor o feminicídio.
Não obstante todo esse arsenal de leis rigorosas, as ocorrências, paradoxalmente, não diminuíram. Pelo contrário, têm aumentado consideravelmente. Com esse quadro, surge uma luz no fim do túnel. Trata-se da implementação, em algumas comarcas, por iniciativa do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), do que se convencionou chamar de “Justiça Restaurativa”, uma nova alternativa para a Justiça Retributiva. É sim uma iniciativa louvável de tentar mediar o conflito doméstico, buscando as verdadeiras causas das desavenças e consequentes agressões à mulher, visando restaurar a boa convivência entre o casal.
A “Justiça Restaurativa” não abdica da reprimenda quando ela for necessária, mas procura prioritariamente a pacificação do conflito, sobretudo porque em muitos casos a própria ofendida, no curso do processo criminal, acaba agindo em defesa do esposo ou companheiro agressor, por entender que a pena severa, se for aplicada a ele pelo Juiz, poderá trazer para ela e os filhos problemas maiores e incontornáveis. A medida, no entanto, divide opiniões, até em razão do sucesso dela depender da colaboração do ofensor e da ofendida, coisa que nem sempre é muito fácil de ser obtida no caso concreto.
Setímio Salerno Miguel
Advogado Empresarial e Professor da Faculdade de Direito de Franca