Vira e mexe, vem à tona o questionamento sobre a Revisão do FGTS.
Quem teve dinheiro de FGTS entre 1999 e 2013 pode ter direito a revisão do saldo. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu que o índice utilizado para corrigir, ou seja, a TR (Taxa Referencia) mais 3% ao ano, não reflete a inflação, fazendo o trabalhador perder o poder de compra. De acordo com a decisão da Suprema Corte, deve ser aplicado outro índice, apto a repor a inflação do período.
Há quem entenda que a perda do FGTS pode variar entre 48% a 88%. Porém, os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS.
Assim, para ter direito a revisão do saldo do FGTS entre os anos de 1999 a 2013, basta que o trabalhador tivesse algum saldo na referida conta, independentemente de ter sacado ou não os valores. Vale inclusive para quem já sacou o dinheiro, por qualquer motivo, até mesmo para aposentadoria, compra do imóvel, doença grave, demissão ou qualquer outro motivo.
Portanto, aposentados e trabalhadores que já sacaram o FGTS também podem requerer o valor a mais que teriam direito restituído.
A Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do Fundo de Garantia, não faz a correção espontaneamente. É necessário ingressar com uma ação na Justiça.
Para ingressar com a respectiva revisão, são necessários os seguintes documentos: Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS); Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada; Cópia da carteira de identidade; Cópia do CPF; Comprovante de residência; além de planilha de cálculos demonstrando a diferença devida.
Havendo dúvidas, procure um advogado de sua confiança.
Tiago Faggioni Bachur
Colaboração de Fabrício Vieira.
Advogados e Professores de Direito