17 de março de 2026

Pagar (ou não) atrasados do INSS?


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Para tentar escapar de uma possível reforma da Previdência Social, muitas pessoas estão se perguntando se é possível recolher contribuições para o INSS de um período que ficou para trás e completar o tempo para aposentar.

Isso depende... Inicialmente, é preciso comprovar que o indivíduo estava exercendo alguma atividade remunerada. Nem sempre querer pagar, significa que poderá pagar. Só se comprovar que trabalhou, poderá recolher. No entanto, é necessário saber se esse pagamento vai (ou não) ajudar a melhorar o tempo.

Para poder valer, o tempo não poderá servir para completar a carência. Isto quer dizer que se para aposentar por idade é necessário ter 15 anos pagos para o INSS, esses 15 anos devem ser pagos em dia. Contribuições em atraso podem não servir. Nesse exemplo, se tiver mais de 15 anos e pagar mais 2, aumentando para 17, conseguirá majorar o valor do benefício. O mesmo raciocínio é válido para a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homem e 30 para mulher), cuja a carência também são 15 anos. Assim, igualmente, os 15 anos devem ser pagos em dia.

Períodos dentro dos últimos 5 anos, são pagos como contribuição em atraso e corresponderá ao valor que deveria ter sido recolhido em época própria. Se a Receita Federal descobrir que não foram quitadas essas contribuições, poderá cobrar, executar, inscrever na dívida ativa, etc.

Caso o período seja mais antigo, não se fala em pagamento de contribuição previdenciária em atraso. Para tal situação, ocorrerá a indenização do período (já que essas contribuições estão prescritas). O cálculo costuma ser mais cruel, uma vez que para cada mês a indenizar, será pela média dos maiores salários posteriores a julho/1994, com a incidência de multa e juros.

Há quem entenda que para algumas épocas não pode ter multas/juros. De qualquer maneira, cabe discussão na Justiça.

Porém, para conseguir escapar das mudanças e não correr o risco de jogar dinheiro fora, o ideal é fazer as contas. Em caso de dúvidas, fale com uma advogado especialista de sua confiança.


Tiago Faggioni Bachur
Colaboração de Fabrício Vieira.
Advogados e Professores de Direito