Ninguém gosta de ser cobrado, principalmente quando se trata algo que é indevido. E quando o nome é lançado no Protesto, no SCPC ou no SERASA, por exemplo, isso é ainda pior.
Nesses casos, além da reclamação junto ao PROCON contra a empresa que fez isso, dá para ingressar com ação na Justiça, pedindo o pagamento em dobro daquilo que está sendo cobrado, além de indenização por danos morais.
A indenização é possível também quando o cidadão pagou com atraso, mas o nome permaneceu mais tempo do que deveria nos órgãos de proteção ao crédito. Assim, se houve o pagamento (repita-se, ainda que com atraso), o nome não pode permanecer negativado. Em algumas situações, uma simples cobrança pode já ser suficiente para dar direito à propositura desse tipo de ação.
A cobrança não pode extrapolar certos limites, não podendo ser pública, vexatória, abusiva, etc. Um exemplo clássico disso refere-se a algumas financeiras que costumam cobrar o pagamento de parcelas de bens ou veículos que foram devolvidos. Elas exigem o pagamento da diferença da venda em razão da depreciação do bem financiado. A Justiça tem entendido que esse tipo de cobrança pode ser abusiva. Nesses casos, mesmo que a dívida ainda não tenha sido incluída no SCPC/Serasa, dá para pedir danos morais. Aliás, em qualquer tipo de cobrança indevida onde existe a ameaça de colocar o nome do suposto devedor nos órgãos de proteção ao crédito, já permite o ingresso de ação desse tipo.Quem estiver sendo cobrado por conta já paga, ou por compra que não realizou, ou por bem que devolveu, deve procurar um advogado da sua confiança e ingressar com a ação imediatamente. O mesmo vale, se o nome já estiver sujo de forma indevida.
Tiago Faggioni Bachur
Colaboração de Fabrício Vieira
Advogados e Professores de Direito