17 de março de 2026

A herança na união homoafetiva


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Em regra, não importa se a família foi constituída pelo casamento, pela união estável, se hétero ou homoafetiva. E mais: o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a equiparação entre companheiro e cônjuge, para termos de herança, abrange também as uniões estáveis de casais LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais).

Portanto, não pode haver distinção entre as espécies de formação de família. Todos os casais (independentemente de oficializar, ou não, a união), passam a fazer parte do Direito Sucessório. E isso não pode ser diferente, já que dessa união, quase sempre, se constituiu um patrimônio comum.

De acordo com o entendimento atual, em ambos os casos, o regime a ser aplicado é o da comunhão parcial de bens, quando não convencionado previamente de forma diferente.

Abre-se um parêntese para destacar que a comunhão parcial de bens é quando os cônjuges/companheiros tem direito, cada um, à metade dos bens adquiridos na constância do casamento ou união estável. Só não entra na divisão o adquirido pelo indivíduo antes de se casar/unir.

Em outras palavras, mesmo que não seja casado no papel, o companheiro que provar união estável tem direito à metade da herança do falecido. O restante é dividido entre filhos ou pais, se houver. Porém, inexistindo descendentes ou ascendentes, a herança é integralmente do companheiro. Anteriormente, quem não era casado, tinha direito somente a uma quota igual à que coubesse aos filhos comuns do casal.

Isso quer dizer que, se por exemplo, um casal homoafetivo adquirir patrimônio, se um deles falecer, o outro terá direito à metade. A outra metade é partilhada com filhos (se houver) ou pais (caso não tenha filhos). No passado, o companheiro homoafetivo, quando conseguia participar da sucessão, recebia uma cota idêntica a dos demais herdeiros. Assim, a exemplo, se o falecido tinha, além do companheiro, mais três filhos, o companheiro não ficava com a metade, mas apenas com 1/4 do patrimônio.


Tiago Faggioni Bachur
Colaboração de Fabrício Vieira
Advogados e Professores de Direito