17 de março de 2026

O Alcoolismo e o Dia da Ressaca


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No dia 28/02, véspera do início do Carnaval, comemorou-se o dia da Ressaca.

No entanto, essa época costuma ser de muita bebedeira para alguns. Embora a coincidência de datas pareça engraçada, o assunto é sério.

Muitas pessoas não sabem, mas a Organização Mundial de Saúde considera o alcoolismo como uma doença. E como toda doença, merece tratamento adequado.

E quem encontra-se preso a esse vício, em regra, também está incapacitado para o trabalho.

Nessa linha de raciocínio, quem é contribuinte do INSS pode ter direito a receber benefícios (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez).

No entanto, se o indivíduo não tiver contribuições ou perdeu a qualidade de segurado muito antes de se tornar alcoólatra, caso tenha renda familiar baixa, pode ter direito a receber um salário mínimo por mês, a título de benefício assistencial, conhecido como LOAS.

Abre-se um parêntese para destacar que eventualmente alguns segurados podem ter parado de trabalhar justamente em razão da bebida. Poderiam ter solicitado o respectivo benefício por incapacidade (mas não o fizeram na época própria). Se, por ventura, esse alcoólatra vir a falecer em razão dessa doença, mesmo estando sem contribuir de longa data para o INSS, seus dependentes podem fazer jus à pensão por morte. Para isso, precisam demonstrar que a incapacidade para o trabalho remonta ao período em que o falecido estava coberto pela Previdência Social.

Essa prova não é tão simples, contudo não é impossível de ser obtida.

De qualquer forma, havendo dúvidas, procure sempre a ajuda de um advogado especialista.

 


Tiago Faggioni Bachur
Colaboração de Fabrício Vieira.
Advogados e Professores de Direito