A Proposta de Emenda a Constituição (PEC), apresentada esta semana pelo governo, acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição, permitindo apenas que isso ocorra em forma de regra de transição. Assim, somente poderá se aposentar com 35 anos de tempo de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres) quem já completou esse tempo, independentemente da idade que possui. Quem ainda não tem os 35 ou 30 anos pagos de INSS, respectivamente, ou entra na regra nova, ou terá que cumprir algum tipo de pedágio.
Isso quer dizer que, se forem aprovadas as alterações, quem começar a contribuir para o INSS depois das mudanças, só vai poder aposentar por idade. Todavia, para aposentar precisará ter um tempo mínimo de recolhimento previdenciário, que passará, gradativamente, de 15 anos para 20 anos. Assim, a partir de 1º de janeiro de 2020, o tempo de contribuição será acrescido em 6 meses a cada ano, até atingir 20 anos.
E não é só. A idade para mulher se aposentar vai aumentar para 62 anos, enquanto a do homem por enquanto será de 65. O titular do cargo de professor de ambos os sexos poderá se aposentar com 60 anos de idade, desde que comprove 30 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Trabalhadores rurais terão uma redução de 5 anos da idade para se aposentar.
No entanto, pela PEC, as idades exigidas para a aposentadoria serão ajustadas em 01/01/2024 e, a partir dessa data, a cada 4 anos de acordo com a expectativa de sobrevida medida pelo IBGE. Em outras palavras, se o brasileiro estiver vivendo mais, a idade para aposentar poderá aumentar.
Há casos, no entanto, em que a regra nova poderá ser mais benéfica. Outros, porém, valerá a pena aposentar-se pelas regras anteriores. Existem algumas situações em que será possível escapar das mudanças ou, ainda, participar de alguma regra de transição. Como se diz: “cada caso, é um caso”. E para encontrar o diagnóstico preciso do caso concreto, o ideal é contar com a ajuda de um advogado especialista de sua confiança.
Tiago Faggioni BachurColaboração de Fabrício Vieira.Advogados e Professores de Direito