14 de dezembro de 2025

5 anos? Entenda como funciona a prescrição de dívidas


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Muitos consumidores já devem ter ouvido falar que a dívida prescreve em cinco anos, que ela simplesmente desaparece, ou como chamam, caduca. Acontece que essa não é uma verdade absoluta. 

Conforme prevê o Código Civil, o prazo máximo para a pretensão de cobrança judicial de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular são de cinco anos, bem como, dispõe o Código do Consumidor que a permanência da restrição de créditos nos órgãos de proteção ao crédito é de cinco anos, sendo que esse período se inicia a partir
da data em que a dívida venceu. 

Nesse contexto pode se afirmar que o pensamento de que a dívida desaparece após cinco anos não é uma verdade absoluta, uma vez que se esse prazo for excedido o credor perde o direito de ingressar judicialmente para a cobrança da dívida, entretanto o mesmo não perde o direito da cobrança de forma extrajudicial, ou seja, as cobranças podem continuar sendo feitas de forma amigável por meio de ligações ou cartas. 

Vale ressaltar que se a dívida for renegociada o acordo constitui um novo débito, dessa forma, se o acordo não for cumprido o credor poderá incluir o nome do consumidor mais uma vez nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e SERASA. 

Ademais, caso o consumidor faça o pagamento do débito após os cincos anos o fará em nome da boa-fé e não poderá postular a repetição do indébito ao tomar ciência de que a dívida estava prescrita, caso não o soubesse. 

Dessa forma, conclui-se que a dívida não prescreve em cinco anos, o que caduca é a pretensão da cobrança judicial e as restrições nos órgãos de proteção ao crédito.

Queila Carvalho Pasti OAB/SP 414.944
Bacharel pela Faculdade de Direito de Franca
Pós-Graduanda em Direito Processual Civil Empresarial