Parece inevitável a Reforma da Previdência, com a criação de regras que vão dificultar a concessão de benefícios. Neste cenário, há algumas situações em que o segurado pode escapar (ou pelo menos amenizar) dos efeitos dessas mudanças.
Isso ocorre quando ele implementa os requisitos para se aposentar antes, o que é possível caso consiga aumentar o seu tempo trabalhado antes da mudança.
Nesse ínterim, o tempo do tiro de guerra ou de curso profissionalizante, por exemplo, poderão contar, mesmo sem qualquer tipo de contribuição previdenciária.
Quem trabalhou na roça, ainda que não tenha contribuído para o INSS, pode contar o referido tempo.
Se o indivíduo foi empregado, mas o patrão não registrou a Carteira, caso comprove esse trabalho, terá o período computado.
Outra situação que poderá aumentar o tempo é o exercício de atividade especial. Em outras palavras, se o cidadão trabalhou em serviço insalubre, exposto a agentes químicos (como colas, solventes, graxas, óleos, etc), biológicos (como sangue, vírus, bactérias, microrganismos, etc) e/ou físicos (como ruído,calor, vibração, etc) vai majorar o seu tempo em, no mínimo, 40% (no caso dos homens) ou 20% (mulheres).
Enfim, há diversas maneias de se conseguir aumentar o tempo trabalhado e que, consequentemente, propiciará a concessão de benefícios melhores e, quiçá, escapar das mudanças que vem por aí.
De qualquer forma, o ideal é procurar sempre um advogado de sua confiança, especialista na área.
Tiago Faggioni BachurColaboração de Fabrício Vieira. Advogados e Professores de Direito