A Medida Provisória editada no último dia 18 de janeiro é um novo pente fino, abarcando não apenas auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, mas também todas as demais aposentadorias (urbanas e rurais), pensão por morte e LOAS. Também, facilita o cancelamento de benefícios pelo INSS, além de permitir a quebra de sigilo bancário para recuperação de valores em prol da Previdência Social.
Os servidores e peritos do INSS receberão um bônus para fazer a análise.
Se o INSS identificar algum indício de irregularidade, poderá notificar (inclusive por meio eletrônico e/ou extrato bancário) para o cidadão oferecer sua defesa, podendo ser feita por meio eletrônico.
A defesa terá que ser apresentada em até 10 dias. Caso o INSS a considere insuficiente, o benefício será suspenso.
Nessa hipótese, o indivíduo poderá fazer recurso, no prazo de 30 dias.
Entendendo pela irregularidade, o INSS poderá cobrar os valores recebidos. A Medida Provisória permite, ainda, a quebra de sigilo bancário na busca dessas quantias.
Especialistas apontam que esse Novo Pente Fino contraria muitos aspectos da Constituição Federal, podendo ser questionado na Justiça.
De fato, há abusos – tanto de um lado, como de outro. Se por um lado, há pessoas recebendo benefícios indevidamente, há também muitos trabalhadores que contribuíram para o país. A falta de servidores nas agências do INSS, bem como o aumento de volume de serviço neste momento poderá facilitar a existência de erros e fazer com que o homem de bem seja prejudicado.
Por isso, a atenção deve ser redobrada. Quem receber alguma notificação da Previdência, deve procurar um advogado especialista imediatamente e fazer a defesa, sob pena de além de perder o benefício, ainda ter que devolver o que andou recebendo para o INSS e ser indevidamente qualificado como fraudador (com implicação de ação criminal).
Tiago Faggioni Bachur
Colaboração de Fabrício Vieira. Advogados e Professores de Direito