As condições de labor dos cortadores de cana de açúcar produz efeitos terríveis na saúde desses trabalhadores rurais. Durante o corte manual, eles ficam expostos a diversos riscos para a saúde, como: riscos físicos – condições climáticas (temperaturas elevadas, radiação solar, chuva), ruídos emitidos pelos veículos; riscos químicos – gases e material particulado da queima da cana, do solo e resíduos de pesticidas; riscos biológicos – animais peçonhentos; riscos de acidentes: traumas e de incêndio; riscos ergonômicos – posturas e movimentos repetitivos, sobrecarga física e riscos psíquicos impostos pelo ritmo de trabalho, exigência de constante atenção, concentração e falta de pausas regulares.
Portanto, quem trabalha em tal atividade, além de ter o direito a um adicional em seu salário, passa a ter direito também, reconhecido pela Justiça, de se aposentar com menos tempo.
Em outras palavras, o empregador deve pagar um adicional de insalubridade para o cortador de cana.
Por sua vez, independentemente de qualquer remuneração extra, o INSS deve conceder uma aposentadoria diferenciada (chamada de ESPECIAL) para quem trabalhou por 25 anos no corte de cana. Quando o segurado não trabalhou todo o período no corte, passa a ter direito a majorar o tempo, permitindo a antecipação da aposentadoria.
Por serem trabalhadores rurais, caso queiram aposentar por idade, há uma redução em 5 anos. Dessa maneira, homens aposentam com 60 anos de idade e mulheres com 55.
Quem adquiriu algum problema de saúde no trabalho, pode ter direito a benefícios por incapacidade do INSS, como a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, sem prejuízo a eventual indenização em que o empregador deverá pagar.
Isso vale também quando se tratar de incapacidade parcial (como uma bursite ou perda auditiva, por exemplo). Quer dizer que mesmo que o segurado possa trabalhar, poderá receber o auxílio-acidente da Previdência Social. Pode, ainda, ser indenizado pelo empregador responsável pela lesão.
Parabéns aos cortadores de cana pelo seu dia (16/01). E não se esqueça: Em caso de dúvidas, não deixe de procurar um advogado especialista de sua confiança.
Tiago Faggioni BachurColaboração de Fabrício Vieira. Advogados e Professores de Direito