As pessoas que moram na região do Polo Petroquímico de Capuava, divisa dos municípios de Santo André, Mauá e São Paulo, pagam muito caro por viverem ali. Verificou-se um elevado índice de tireoidite de Hashimoto, ou tireoidite linfocítica crônica entre os habitantes desse espaço. A doença é autoimune e se caracteriza pelo ataque à glândula tireoide, pelas células que deveriam defender o corpo humano.
O Ministério Público promoveu um inquérito civil e, em seguida, entrou com uma ação civil pública contra a Braskem, Cabot Brasil, Chevron Oronite, Oxicap Indústria de Gases, Oxieno, Petrobrás, Unipar Comercial e Distribuidora, Vitopel do Brasil e White Martins Gases Industriais.
A enfermidade resultaria da poluição ambiental produzida pelas indústrias rés. Seus sintomas são fadiga, obesidade e presença de bócio. Não é coincidência que, em cotejo com a população de outras cidades e bairros, aquela situada sob a área de influência desse polo registre a tireoidite de Hashimoto. Há um liame que o MP associa à emissão do complexo industrial e, por isso, aciona todo o conglomerado a indenizar por danos morais a coletividade em R$ 100 milhões, mais R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento das obrigações impostas.
É claro que um processo judicial de tamanha envergadura, movido contra poderosas empresas, destina-se a perdurar até o infinito. Afinal, estamos no País das quatro instâncias e das mais de cinquenta possibilidades de reapreciação do mesmo tema, ante o caótico sistema recursal.
Todavia, é importante mostrar ao empreendedor de que a produção consiste em atividade geradora de bônus – o lucro – e de ônus, a responsabilidade social, a preocupação com a sustentabilidade que não é apenas ambiental, mas econômica e humanitária.
As rés já responderam que o nitrogênio não é tóxico, que sempre colaboram com o MP, que cumprem as normas de segurança e ambientais, seguem padrões internacionais do setor petroquímico e são constantemente monitoradas. Mas nada como trazer a discussão para o espaço em que amplitude de defesa, contida no contraditório, permitirá às partes produzir prova pertinente.
Vale o aviso de que a preocupação com a natureza e o ambiente ultrapassa a defesa da cobertura vegetal, mas – na visão antropocêntrica predominante – o essencial é poupar o homem das consequências nocivas de exploração de qualquer atividade que possa vir a ser lesiva para a higidez integral das criaturas.
Quando a consequência de qualquer ação é financeira, garante-se um especial empenho e apuro na aferição das condutas, pois é a regra do capitalismo selvagem que impõe essa cultura do custo/benefício em todas as situações.
José Renato Nalini
Reitor da Uniregistral, docente, conferencista e autor de Ética Ambiental