O descanso das férias pode transformar-se em aborrecimento quando as companhias aéreas não localizam a bagagem. O que fazer se elas forem extraviadas? Quais os direitos do passageiro?
A primeira coisa a ser feita é uma comunicação à companhia aérea (de preferência por escrito, por meio do RIB – Relatório de Irregularidade de Bagagem), ainda no aeroporto. Caso a comunicação não seja feita imediatamente, há o prazo de até 7 dias após o desembarque para fazê-la. Porém, quanto mais demorar a reclamar, a chance de ser indenizado diminui.
Outra alternativa é documentar-se enviando um e-mail para o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da companhia.
O Boletim de Ocorrência também é válido. É importante ter em mente que se a empresa não entregar a bagagem imediatamente, o passageiro pode exigir uma compensação financeira para comprar itens de primeira necessidade, devendo ser guardados todos os comprovantes.
Se a bagagem for entregue com atraso superior a 72 horas do desembarque, há direito a compensação financeira maior.
Localizada a bagagem, é obrigação da empresa encaminhá-la no endereço de conveniência do passageiro. De qualquer maneira, localizadas (ou não) as malas, é cabível indenização pelos danos morais e materiais.
Quando não for encontrada, as empresas aéreas vão oferecer indenização de acordo com o peso da mala registrado no check-in. Mas o valor pode estar abaixo da realidade. Nesse caso, é importante demonstrar os bens que foram perdidos, podendo ingressar na justiça caso discorde da quantia oferecida.
Além da compensação financeira pelos bens, cabe a indenização por danos morais que pode variar, de acordo com o conteúdo da mala, tipo de viagem (férias, Lua de Mel, Negócios, etc.) e outros detalhes. O mesmo raciocínio é válido quando se trata de companhias de ônibus. Em caso de dúvida, não deixe de consultar um advogado de sua confiança.
Tiago Faggioni Bachur
Colaboração de Fabrício Vieira. Advogados e Professores de Direito (Colaborou Fabrício Vieira. Advogados e Professores Especialistas em Direito Previdenciário)