A atividade de mecânico é importantíssima. A profissão que no passado era aprendida no dia-a-dia hoje exige qualificação cada vez maior. São os mecânicos os responsáveis pela saúde dos veículos, garantindo, assim, segurança de todos que utilizam esse meio de transporte.
Graxa, óleo, gasolina, fumaça, ruído... Esses são alguns dos riscos que quem é mecânico fica exposto. E, em razão disso, podem se aposentar mais cedo e/ou terem benefícios melhores.
A Lei garante-lhes uma aposentadoria diferenciada, ou seja, especial, onde além de precisar apenas de 25 anos de serviços (e não importa a idade), também com um cálculo mais vantajoso, onde não se utiliza o terrível fator previdenciário.
Mesmo quem não trabalhou todo o período como mecânico, pode, de alguma forma se beneficiar na aposentadoria comum.
O que precisa é demonstrar que esteve exposto de forma habitual e permanente, não ocasional e nem intermitente a esses (e outros) riscos. De um modo geral, é necessário a apresentação de um laudo para isso, conhecido como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). No entanto, se demonstrar que trabalhou com produtos cancerígenos (como derivados do petróleo, por exemplo), é dispensado o mencionado documento.
Se o mecânico teve alguma doença provocada pelo trabalho (tal como bursite, e outras), ou ainda, perda auditiva, ou sofreu algum tipo de acidente (do trabalho ou não), pode fazer jus ao recebimento de um benefício chamado auxílio-acidente. Esse benefício é pago até a véspera da aposentadoria e se soma com o salário para fins de cálculo no futuro. Quem recebe o auxílio-acidente pode trabalhar e receber do INSS ao mesmo tempo.
Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista de sua confiança.
Tiago Faggioni Bachur
Colaboração de Fabrício Vieira. Advogados e Professores de Direito (Colaborou Fabrício Vieira. Advogados e Professores Especialistas em Direito Previdenciário)