A Câmara de Franca aprovou, em segunda votação, na manhã de ontem, o projeto de criação de 148 cargos comissionados e quatro FGs (Funções Gratificadas) pela Prefeitura. A medida supre as vagas extintas, em maio, por decisão do Tribunal de Justiça. Os novos cargos foram elaborados a partir de um estudo técnico realizado pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), vinculada à Faculdade de Economia e Administração da USP (Universidade de São Paulo. O projeto recebeu votação idêntica à apreciação em primeiro turno: 10 votos favoráveis - Adérmis e Kaká (PSDB), Marco Garcia (PPS) e Della Mota (PODE) mantiveram posição contrária.
Segundo a Fipe, a medida soluciona os apontamentos pelo Ministério Público sobre os antigos cargos de livre nomeação do prefeito, que foram extintos judicialmente. A nova estrutura separa as funções políticas das atividades técnicas. A coordenação dos serviços e das políticas públicas essenciais e estratégicas para efetivação do plano de governo passa para os cargos em comissão. Já os servidores concursados ficam com a parte técnica.
Dos 148 cargos previstos, 104 vagas podem ser ocupadas por profissionais que não pertencem ao quadro efetivo da Prefeitura. A nomeação deles seguirá aspectos relativos às políticas da gestão e ao grau de confiança do prefeito nos funcionários. As vagas para servidores não concursados serão ligadas ao Gabinete do Prefeito, que as designará às secretarias, conforme a necessidade de cada área. A ideia é que o assessor seja um “braço” dos secretários no dia-a-dia. Os demais 44 cargos comissionados em implantação são para diretores de escola, que obedecem a critérios específicos.
A proposta da Fipe reduz em 56% a quantidade de cargos de livre nomeação - passam de 338 para 148. Essa queda, segundo a Fundação, deve representar uma economia de cerca de R$ 2,5 milhões anuais na folha de pagamento da Prefeitura.
Para entrar em vigor, a lei precisa ainda ser publicada pelo prefeito Gilson de Souza (DEM) no Diário Oficial do Município.
Diretores
Na nova lei, as 44 vagas de direção escolar devem ser ocupadas por “servidores efetivos estáveis da carreira de magistério, com formação superior e licenciamento em pedagogia”. Uma das exigências é ter cinco anos de experiência. O estudo da Fipe sugere critérios técnicos e de méritos, para escolha dos diretores, além da participação da comunidade. No entanto, a nomeação dependerá do aval do prefeito.
De acordo com a Fipe, o Estatuto do Magistério, aprovado em 1998, deixa claro, que o diretor de escola tem que ser funcionário público municipal de carreira e específico da área de educação.