08 de julho de 2026

Desamparo & Deserdação


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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 20 de novembro, projeto de Lei 4990/09, mudando e avançando regras, já previstas no Código Civil, contendo um substitutivo que amplia motivos para deserdar de heranças descendentes que deixarem no abandono, principalmente pai, mãe ou avós. Dessa forma, quem comprovar que não recebeu em vida a devida e necessária assistência material ou moral poderá deserdar da herança seus descendentes. Isso poderá fazer com que alguns desses parentes reflitam um pouco mais antes de apenas querer tirar proveito de parcos recursos pertencentes a pais ou avós, que costumeiramente são depositados em asilos ou casas de repouso, ou ainda mantidos em casa, mas sem a mínima assistência ou atenção, apenas com o intuito de fazer uso do cartão de crédito deles ou fazendo empréstimo consignado, por conta de sua aposentadoria. Torcendo depois pela morte do aposentado, ficam de olho em sua possível herança ou pensão. Engana-se quem pensa que isso não é comum. São Inúmeros os casos em que filhos ou netos, desnaturados e sem coração, correm até à promotoria do idoso, querendo exigir uma vaga num asilo, alegando que não aguentam “cuidar” daquele parente próximo. Sem contar os descendentes que ameaçam o pobre aposentado, que já recebe uma ninharia, a lhes entregar aquele recurso, até ameaçando fisicamente. A lei deve ser confirmada pelo Senado, diz o advogado e nosso amigo Théo Maia, porém será necessária uma ampla explicação para que o pobre coitado saiba como agir, no caso de desamparo, para a deserdação dos aproveitadores. E quem sabe, até uma punição aos que agirem assim, de maneira desumana e covarde, em lugar do respeito e atenção que deveriam ter com eles.