O Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) do Estado de São Paulo acaba de declarar inconstitucionais as mais de 300 emendas impositivas apresentadas pelos vereadores para o orçamento de 2018. Com isso, todas as indicações para este ano são consideradas nulas. Ao todo, seriam R$ 8,7 milhões destinados a diversas entidades assistenciais de de saúde do município.
O julgamento aconteceu em São Paulo. O procurador-geral do município Alexandre Trancho foi quem defendeu a posição da Prefeitura. Segundo ele, as emendas são inconstitucionais porque foram incluídas de forma irregular na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no ano passado.
Em outubro, a Prefeitura obteve uma liminar no TJ suspendendo o artigo da Lei Orgânica do Município que previa a criação das emendas impositivas. Com isso, as emendas que já haviam sido apresentadas pelos vereadores não poderiam ter sido incluídas na LDO, uma vez que o artigo da lei que as criou estava suspenso. Mas ainda assim a presidência da Câmara, à época ocupada pelo vereador Marco Garcia (PPS), decidiu fazer a inclusão, que acabou vetada pelo prefeito, mas o veto foi derrubado pelos vereadores. “Salta aos olhos a inconstitucionalidade. Não havia amparo legal para que essas emendas pudessem ser incluídas uma vez que a liminar de suspensão já havia sido concedida”, disse Trancho.
Além disso, segundo o procurador, os vereadores teriam abusado do direito de emenda e desrespeitado o princípio da simetria. “Quem tem competência para a elaboração do orçamento do município é o prefeito. Cabe a lei decidir a destinação dos recursos. Os vereadores não podem desconfigurar esse orçamento fazendo alterações destinando recursos da reserva de contingência para as emendas impositivas. Isso configura o abuso do direito de emendar”.
Trancho ainda afirmou que as emendas não poderiam ter sido incluidas na LDO. “A LDO é mero parametro, não tem desitnação. Logo ao fazer a destinação por meio das emendas, os vereadores feriram o princípio da simetria”.
Os desembargadores votaram por unanimidade na inconstitucionalidade das emendas.
Para o secretário municipal de Negócios Jurídicos, Cleber Freitas dos Reis, que acompanhou Trancho, a decisão do TJ foi uma grande vitória para a Prefeitura. “Os desembargadores corrigiram um erro que havia se originado no processo legislativo. Já tinhamos uma liminar e, mesmo assim, as emendas foram incluidas na LDO de forma irregular”.
Cléber disse que, com a decisão, as emendas impositivas do orçamento de 2018 perdem validade. Ele também elogiou o trabalho do procurador. “O Trancho se dedicou muito. Trabalhou bastante para que conseguissemos esta vitória.”