08 de julho de 2026

Avisar sobre blitz pode dar até 5 anos de prisão


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Blitz realizada recentemente na Av. das Seringueiras: avisar sobre ação pode configurar crime

“Blitz rodoviária na alça de acesso da Vila São Sebastião. Vindo do shopping”. “Comando brabo (sic.) em frente ao antigo Atacadão”. “Parando tudo na rodovia de Ibiraci para Franca”. “Polícia no trevo de Cristais Paulista debaixo da ponte!”. Provavelmente, suas redes sociais, como Messenger e WhatsApp, já receberam mensagens com esse conteúdo. E, na tentativa de alertar amigos e familiares, pode ser que tenha repassado avisos sobre blitze. A prática, na avaliação da polícia, pode ser considerada crime.

Com pena variável de um a cinco anos de reclusão, informar sobre blitz acontecendo na cidade e nas rodovias pode ser enquadrado no artigo 265 do Código Penal. De acordo com o tenente Régis Mendes, do pelotão de Trânsito da Polícia Militar, já há discussões jurídicas a respeito. “Se a pessoa for identificada, pode responder pelo crime de atentado contra a segurança de serviços de utilidade pública”, explicou.

Na concepção da polícia, publicações que alertam sobre as operações acabam com o elemento surpresa das blitze e atrapalham o trabalho. Por isso, quem participa de grupos, principalmente de WhatsApp, e ajuda a criar esses avisos deve estar atento. Isso porque, caso o “mensageiro” e os criadores sejam identificados, eles podem ser conduzidos à delegacia para prestar esclarecimentos. Depois disso e do registro de um boletim de ocorrência, fica a cargo da Polícia Civil o que será feito e se aqueles suspeitos serão ou não indiciados, podendo, posteriormente, serem condenados.

Para o tenente, quem participa e alimenta grupos dessa natureza precisa entender que contribui com a criminalidade. Em recente uso da tribuna na Câmara Municipal de Franca, Mendes falou que isso significa fomentar outras práticas delituosas também. “Pessoas de bem não podem participar, pois estão sendo coniventes com o crime. Nas blitze, há também o combate à criminalidade. Não é apenas uma questão de trânsito”, orientou.

Exemplos

Embora não se tenha um número exato de quantos grupos e participantes existam em Franca, tampouco um indiciamento, o aviso sobre blitz já culminou em cadeia para outras pessoas em algumas cidades e Estados do País. No início de maio, em Irauçuba (CE), uma mulher foi presa por publicar no Facebook sobre uma fiscalização da polícia. Na mensagem, havia informações sobre o local e horário que os policiais estavam trabalhando na BR-222. Ela precisou pagar fiança para responder pelo crime em liberdade.

Além dela, em 2016, um auxiliar de manutenção de torres foi preso em Venda Nova do Imigrante (ES) por informar, via WhatsApp, sobre uma radiopatrulha da Polícia Militar. Além da mensagem, ele publicou uma foto da operação e um policial, que estava infiltrado no grupo, reconheceu sua localização e quem era. O acusado foi detido, levado à delegacia e também indiciado.

Outro exemplo aconteceu na região Sul do País, em Vacaria, na Serra Gaúcha, no final do ano passado. Dezessete pessoas foram indiciadas por atentado contra a segurança e organização criminosa. O grupo, criado para troca de informações, contava com advertências sobre fiscalizações e blitze nas ruas da cidade, na BR-285 e na BR-116.