A Comissão Processante, formada para conduzir o processo de cassação do mandato do prefeito Gilson de Souza (DEM), pediu o arquivamento das acusações. O relatório final das apurações feitas pela comissão acaba de ser entregue pelo relator, o vereador Della Motta (Podemos). O documento é assinado por ele e pelo terceiro membro da comissão, o vereador Arroizinho (PMDB).O presidente da comissão, Adérmis Marini (PSDB), não assinou e apresentou um parecer à parte.
A decisão de arquivar as acusações foi baseada no princípio jurídico da correlação, que defende a necessidade imperiosa da correspondência entre a acusação e a condenação, ou seja, a condenação não pode ser por fato diferente daquele apresentado na acusação.
No caso do processo contra Gilson, a acusação foi de que ele teria favorecido uma construtora ao permitir que a mesma utilizasse a praça central para a realização de um feirão de imóveis. Sobre essa acusação, a comissão concluiu que não há qualquer irregularidade. “Em todos os depoimentos, não houve menção alguma à autorização de uso de bem público para utilização pela empreiteira. Quando inquiridas, todas as testemunhas afirmaram não ter informações sobre a concessão do alvará (...) Além disso, a autorização de uso de bem público cabe unicamente à Administração Pública. Assim, embora outorgada mediante provocação do particular, se perfaz com a exclusiva manifestação da vontade do Poder Público”, afirma o relatório.
Além disso, o relatório ainda ressalta que havia interesse público na realização do feirão de venda de imóveis. “O interesse público foi justificado pelo déficit habitacional do município de Franca. A autorização de uso da Praça Nossa Senhora da Conceição foi deferida com a finalidade de lançar e divulgar o empreendimento habitacional pelo prazo de 22 dias. Sendo assim, é poder discricionário da Administração Pública avaliar se a justificativa apresentada pelo particular se adequa ao interesse público. Como o Poder Público Municipal entendeu que se tratava de suprir o déficit habitacional do município e, assim, promover o acesso à moradia popular, não se vislumbra qualquer ilegalidade no ato administrativo”.
Sobre as acusações feitas pela engenheira da Prefeitura, Aline Salomão, que durante seu depoimento à comissão afirmou ter uma gravação do procurador do município, Eduardo Campanaro, em que ele acusaria um vereador de se beneficiar com lotes da construtora para a aprovação de um projeto de lei, o relatório disse que elas foram encaminhadas ao Ministério Público e que a Comissão Processante não pode reconhecer nova definição jurídica aos fatos narrados na acusação. “Ressaltamos que, no curso da Comissão Processante emergiram fatos novos, porém estes destoam do objeto contido na acusação. As testemunhas ouvidas perante esta Comissão Processante trouxeram à tona notícias de tamanha gravidade que deverão ser amplamente investigadas e elucidadas pelas autoridades competentes”, escreveu o relator.Agora o pedido de arquivamento deve ser votado pelos vereadores em uma sessão especial convocada para o período da manhã de quinta-feira. Para que o arquivamento seja definitivo, é preciso o voto de dez dos 15 vereadores.