O procurador geral do município, Alexandre Trancho, abriu as oitivas da Comissão Processante, aberta para conduzir o processo de cassação do prefeito Gilson de Souza (DEM), que é acusado de favorecer uma construtora ao ceder a Praça Central para a realização de um feirão de vendas de imóveis.
Ele começou apontando algumas irregularidades em sua intimação. "Eu recebi a intimação ás 10 horas de ontem. Portanto, fora do prazo legal de antecedência de 48 horas. Também não houve comunicação ao meu superior, que no caso é o prefeito. São irregularidades no meu entendimento, mas mesmo assim estou aqui".
Trancho disse que não participou da elaboração do projeto de lei que alterou a Lei de Parcelamento do Solo em Franca. "Apenas fiz parte de um grupo que fez algumas alterações no decreto que regulamentou essa mudança na lei. Só fizemos algumas adequações para ajustar ao ordenamento jurídico". O procurador também afirmou que no decreto efetivamente publicado, com redação final, apenas parte das adequações foram contempladas. "Não sei dizer exatamente o que foi acatado e o que foi descartado das nossas adequações porque o decreto não voltou para o Juridico. Então não fiz nenhuma análise".
Ele disse que não tem cópias das minutas do decreto com todas as alterações. "Eu passei isso em papel, fisicamente, para a doutora Marcela (entao coordenadora de assuntos legislativos)"
Trancho disse também não ter nenhuma participação no processo administrativo que autorizou o uso da praça por parte da construtora.
Ele confirmou que participou de uma reunião com o prefeito, engenheiro da Secretaria de Planejamento e representantes da Construtora Pacaembu para esclarecer as pendencias em relação à aprovação dos projetos protocolados na prefeitura. "Essa explicação foi passada e eu me retirei da sala".
Sobre o fato do prefeito ter ignorado parte dos apontamentos feitos pelos procuradores no decreto que regulamentou a mudança na lei de parcelamento, Trancho disse que isso é comum. "Acontece. Fazemos o parecer apontando nosso posicionamento e o prefeito tem o direito de acatar aquilo que julgar mais adequado. O parecer baseia as decisões mas não é obrigatório".
Trancho ainda afirmou que, no caso do decreto, não houve pedido formal, dentro do processo administrativo, solicitando pareceres da Procuradoria.