O Tribunal Regional do Trabalho manteve, por votação unânime, a decisão de primeira instância da Justiça do Trabalho em Franca que desobriga um grupo de fiscais de Obras e Posturas de realizar a fiscalização do comércio ambulante. O referido grupo de fiscais entrou, no ano passado, com uma ação para deixar de realizar essa fiscalização. O julgamento foi realizado nesta manhã de terça-feira, dia 16, em Campinas.
Foi a terceira vitória seguida desse grupo de profissionais. Em outubro do ano passado, eles obtiveram uma liminar para deixar de realizar a fiscalização. A liminar foi alvo de mandado de segurança, que foi indeferido. Em fevereiro deste ano, a Justiça do Trabalho julgou o mérito e a decisão foi reconhecida por sentença. A Prefeitura recorreu. O recurso foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho hoje em Campinas. Por três votos a zero, os desembargadores decidiram manter a decisão inicial. “A decisão de primeira instância foi mantida em segundo grau por unanimidade. Os fiscais de Obras estão, portanto, desobrigados de fazer a fiscalização do comércio ambulante”, disse o advogado Denilson Carvalho, que fez a sustentação oral no plenário.
Na opinião do advogado, a decisão dificulta a aprovação do projeto que o prefeito Gilson de Souza (DEM) encaminhou para a Câmara com a finalidade de modificar as atribuições dos fiscais para que eles passem a ser responsáveis pela fiscalização dos ambulantes. “O projeto, no meu entendimento, está completamente destoante da decisão. Não vejo outra saída que não a retirada ou a rejeição por parte dos vereadores. O problema está com o prefeito, que terá que apresentar uma solução, pois a população está sendo prejudicada. Uma saída pode ser a criação de um cargo intermediário, chegar a um acordo para a Guarda Civil fazer o serviço ou, então, obrigar os fiscais de Rendas a realizar a função”.