09 de julho de 2026

Hospital é condenado a indenizar paciente após cirurgia


| Tempo de leitura: 2 min

O Carpevie Centro de Medicina Integrada foi condenado pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), em segunda estância, a pagar pensão vitalícia e indenização por danos morais e estéticos a uma paciente.

Segundo o site Metrópoles, a paciente sofreu sequelas graves após uma cirurgia, em decorrência de uma mudança na dieta prescrita pelo médico. A indenização foi fixada em R$ 180 mil. A paciente afirma que em 2010 passou por cirurgia para tratar uma endometriose. Os problemas começaram no pós-operatório, quando o médico plantonista mudou a dieta dela, permitindo a ingestão de alimentos sólidos.

A mudança na dieta causou o rompimento do intestino da paciente, uma grave infecção e o surgimento de uma fístula. Diante das complicações, a mulher passou por outros diversos procedimentos. Concluiu-se ainda que a paciente sofreu diminuição de sua capacidade de trabalhar, e de sua qualidade de vida, principalmente afetiva e sexual.

O hospital alega que os danos sofridos são decorrentes de riscos inerentes ao procedimento e que não houve comprovação de danos permanentes ou incapacidade laboral da paciente. O juiz da 7ª Vara Cível de Brasília condenou o Carpevie ao pagamento da pensão e da indenização de R$ 80 mil. “Não há dúvidas quanto aos danos causados à autora, de forma que é inegável a violação à integridade psicológica e física dela, passível de reparação por danos morais, já que as consequências do ato interferem de forma grave em sua vida íntima”, declarou o juiz.

As partes entraram com recurso e os desembargadores da 3ª Turma Cível do TJDFT decidiram aumentar o valor a indenização. A relatora do caso afirmou que “atenta a todos os aspectos, especialmente quanto à conduta injustificável e repreensiva do hospital, a sua condição econômica, a repercussão dos fatos na vida da paciente e a natureza do direito subjetivo fundamental violado, tenho como plenamente razoável a majoração do valor fixado a título de danos morais para R$ 180 mil”.

A publicação finaliza que a decisão foi unânime.