Um homem precisará indenizar uma mulher em R$ 10 mil por enviar mensagens difamatórias no WhatsApp. O rapaz tentou recorrer, mas teve o pedido negado pela 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Ele teria dito a um grupo de amigos, por meio do aplicativo WhatsApp, que mantinha relações sexuais com a autora da ação, que tirou sua virgindade e que ficava com ela sempre, no momento que quisesse.