08 de julho de 2026

Um prêmio para o crime


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NÃO HÁ CONDENADO QUE CUMPRA PENA INTEGRAL: BENEFÍCIOS CORTAM SENTENÇAS

No último Natal milhares de criminosos brasileiros ganharam o direito de comemorar a data com os seus familiares. Muitos ainda não voltaram, outros foram presos quando praticavam novo ato criminoso. É uma mostra de que, pelo menos no Brasil, não passa de demagogia barata a tese de que os criminosos condenados podem que ser recuperados. A saída de Suzane Von Richtoffen no Dia das Mães (ela foi condenada pela morte dos próprios pais) causou revolta.

Este tipo de fato ressalta como os marginais são tratados com benevolência pela Justiça brasileira. Em países mais desenvolvidos, como os Estados Unidos, a prisão perpétua (ou a pena de morte) não permite afrouxamento do veredito. E quem é condenado a 50 anos de cadeia certamente cumprirá integralmente o período de reclusão. O benefício da condicional é parcimoniosamente dosado, dependendo sempre de um grupo de especialistas atestando a recuperação do condenado. Assassinos famosos, como Charles Manson (que matou a atriz Sharon Tate em 1969, foi condenado à prisão perpétua por este e mais seis crimes e até hoje continua preso) e Mark David Chapman (assassino do músico John Lennon em 1980) tentaram várias vezes sair em condicional, sem sucesso. E há como estes ainda muitos outros casos semelhantes.

Ontem, por exemplo, foi humilhante para todo o País a notícia de que cinco vereadores de Foz do Iguaçu (PR) reeleitos no ano passado saíram da cadeia, onde estavam presos por suspeita de envolvimento em um esquema de corrupção, foram até a Câmara escoltados pela PF (Polícia Federal), tomaram posse com os policiais ao fundo e voltaram para a prisão. Enquanto estiverem presos continuarão recebendo os salários a que têm direito, de cerca de R$ 9 mil mensais. É uma prova de que precisamos de uma completa reforma em nossos códigos de leis (penal ou cível). No primeiro caso, só esta providência seria capaz de refrear o ímpeto da criminalidade.

No Brasil a indulgência para com os criminosos (comuns ou do colarinho branco) não encontra eco na indignação pelas vítimas e seus familiares. Ao não levar em conta a gravidade do crime e a brutalidade dos criminosos, a Justiça acaba deixando livres homicidas, estupradores e traficantes que, caso cumprissem integralmente as penas para as quais foram condenados, uma série de tragédias que enlutaram famílias e comunidades teria sido evitada. Porém, para estes não aparece quem dê respostas que os leve a suportar atos de violência injustificável que lhes tiraram pessoas queridas.