Com exceção dos professores municipais que são regidos pelo Estatuto do Magistério e possuem regras próprias para folgas, todos os outros mais de 3 mil servidores ganharam nesta terça-feira o direito de faltar ao trabalho seis vezes em um ano sem apresentar qualquer justificativa. As faltas não serão descontadas do salário e também não serão levadas em consideração na contagem para a concessão da gratificação por assiduidade, que pode chegar a 30% do salário.