Uma liminar concedida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) anulou decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e determinou que seja devolvido de imediato o mandato da vereadora Valéria Marson (PSD). Na próxima sessão da Câmara, que será realizada quarta-feira, 16, por causa do feriado, ela já deverá assumir a sua vaga.Valéria havia sido cassada em julho pelo TRE sob a acusação de infidelidade partidária. Em dezembro do ano passado, ela desfilou-se do PSDB, partido pelo qual havia sido eleita em 2012, e migrou para o PMB (Partido da Mulher Brasileira). Desde o começo deste ano, Valéria está filiada ao PSD.
Os juízes do TRE consideraram que Valéria não observou o prazo de 30 dias para mudança para um novo partido. A vereadora sempre defendeu que havia cumprido a lei. Segundo ela, o TRE havia ignorado liminar do STF, divulgada em 11 de novembro de 2015, que abriu novo prazo para ocupantes de cargos eletivos se filiarem em novos partidos. A defesa de Valéria recorreu ao Supremo e o ministro, Ricardo Lewandowsk, relator do processo, confirmou que a vereadora filiou-se ao PMB dentro da janela fixada para mudanças de partidos e concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão do TRE. “O STF corrigiu um julgamento errado e lamentável do TRE. A liminar é clara ao dizer que houve desrespeito à uma decisão anterior do ministro Luís Roberto Barroso, que havia dado prazo integral de 30 dias para que detentores de mandatos eletivos se filiassem a novos partidos. A Valéria havia feito tudo certo e foi cassada injustamente”, disse o advogado Rui Engrácia Garcia, responsável pela defesa de Valéria.
Ele protocolou requerimento na Câmara para que a decisão do Supremo seja cumprida de imediato e que Valéria reassuma sua vaga na próxima sessão. “A Valéria foi muito prejudicada por este erro que não poderia ter ocorrido, ainda mais durante o período de campanha eleitoral. Vamos ingressar com ação por danos morais e materiais. Como ela foi afastada indevidamente, vou fazer requerimento para o presidente da Câmara pagar os meses em que ela ficou sem receber por conta deste erro”, finalizou Rui Engrácia.
Com a decisão do STF, o servidor público municipal Bartolomeu Romeu, que havia assumido o lugar de Valéria, terá que deixar a Câmara.