A juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou a suspensão imediata e urgente do concurso para agentes escrivães de polícia substitutos do quadro de pessoal da Polícia Civil do Estado de Goiás (Edital nº 004). A prova objetiva seria realizada no próximo domingo, dia 16.
Segundo o site O Hoje, ela acatou um pedido do Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás (Sinpol), que alegou haver ilegalidade na realização do concurso. O sindicato afirma que ocorre irregularidade uma vez que a Lei Estadual nº 19.275/2010 diminuiu 220 cargos para escrivão de polícia de 3ª classe e 280 para agentes de polícia de 3ª classe, exatamente a quantidade prevista no edital do concurso.
Na determinação da juíza, que aconteceu na segunda-feira, dia 10, Suelenita aponta que caso o concurso fosse realizado, os aprovados criariam expectativas de contratação, que seriam frustradas diante de uma eventual declaração de nulidade do concurso.
“A suspensão do certame é medida que se impõe, considerando que os prejuízos que o erário estadual possa vir a sofrer são incalculáveis, na medida em que sejam nomeados e empossados aprovados e classificados de um concurso nulo, exercendo de forma irregular o serviço público”, afirmou a juíza.