Uma tradição nas eleições municipais em Rifaina foi garantida pela Justiça. O Juiz eleitoral Luiz Gustavo Giuntini de Rezende indeferiu pedido feito por partidos de oposição ao atual governo e garantiu aos moradores da cidade o direito de afixarem bandeiras coloridas em suas residências.
As bandeiras são uma forma de marcar território para impressionar os adversários. Servem também como uma forma de pesquisa. Imagina-se que o candidato com mais estandartes, lidere a preferência dos eleitores.
Nas eleições passadas, centenas de casas ostentavam bandeiras vermelhas, que identificavam a candidatura de Abrão Bisco (PSB), que se elegeu. Ele disse ter instalado pelo menos 650 unidades.
Os adversários fizeram uma campanha menos ostensiva. Este ano, o amarelo parece predominar.
Na cidade de praia artificial, o mar de bandeiras correu o risco de desaparecer. Uma comissão formada pelos partidos PRB, PSDB e PSD ingressou na Justiça para tentar proibir a instalação.
Alegaram que poderia haver acidentes com a energia elétrica e danos ao meio ambiente, pois há desmatamento para obtenção dos mastros. Também reclamaram que as bandeiras seriam instaladas sem a autorização dos moradores.
Conhecido por aplicar sentenças polêmicas, o juiz Luiz Gustavo indeferiu o pedido. “Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que a Justiça Eleitoral não legisla. Ela aplica a lei. Em segundo lugar, é preciso que partamos do princípio que os cidadãos de Rifaina não são simplórios como se pode supor pela manifestação. Cada pessoa é responsável pela sua propriedade e poderá se opor a qualquer suposta instalação de bandeiras ali”.
Ele disse que é preciso que Estado tutele menos as pessoas, deixando-as cuidarem de suas vidas. “O Estado extremamente protetor cria pessoas que não se desenvolvem adequadamente, permitindo uma vitimização eterna. E isto não é algo saudável”.
O juiz ressaltou ainda que, embora a petição venha embrulhada em boas intenções, não se pode deixar de notar o final da manifestação: o candidato da oposição não terá poder de imposição tal como o candidato da situação. “Que poder de imposição? Econômico ao colocar mais bandeiras; ou de convencimento ao convencer mais eleitores a aceitarem as bandeiras?”.
Luiz Gustavo esclarece que há na legislação formas de coibir abusos que interfiram na livre disputa. “É punido o abuso do poder político e econômico. Ou pelo menos a lei oferece formas de punição”.
O juiz foi categórico ao finalizar a sentença. “O que se quer mesmo é ganhar a eleição, o que é válido, desde que dentro das regras”.