No mesmo dia em que a secretária municipal de Saúde caiu, a Câmara ingressou com recurso no Tribunal de Justiça para tentar derrubar a decisão liminar que suspendeu temporariamente a CP (Comissão Processante), que poderá cassar o mandato de Alexandre Ferreira (PSDB).
O prefeito é acusado de praticar pelo menos três infrações político-administrativas. Entre elas, impedir o acesso dos vereadores a documentos da Prefeitura, ser omisso na defesa de bens do município e não respeitar a legislação. Todas as acusações são resultantes da CEI dos Falsários, que investigou os contratos entre a Prefeitura e o ICV para prestação de serviços médicos nos prontos-socorros.
No dia 29 de abril, o juiz da Vara da Fazenda Publica de Franca, Aurélio Miguel Pena, deferiu pedido do prefeito e concedeu a liminar. Alexandre alegou que os vereadores estariam cerceando seu direito de defesa, uma vez que os sorteados para a CP são os mesmos que assinaram o relatório da CEI. Ele também questionou que a comissão não foi aberta por ato específico indicado pela legislação, ou seja, uma resolução.
O presidente da Câmara, Marco Garcia (PPS), foi notificado da decisão na noite de quinta-feira. Ontem, apesar de aliados do prefeito tentarem convencê-lo a não recorrer, ele determinou ao departamento jurídico que ingressasse com o agravo de instrumento no TJ. “Vamos comprovar que a criação da CP não depende de resolução. Também há jurisprudência do próprio TJ no sentido de que membros de CEI podem integrar CP. Acreditamos que temos grandes possibilidades de derrubar a liminar”, disse a advogada Maria Fernanda Bordini Novato.
Garcia também está confiante na retomada dos trabalhos da CP. Para ele, os mandados de busca expedidos pela Justiça após o aparecimento das fichas falsificadas no esquema de plantões fantasmas no PS e a queda da secretária Rosane Moscardini, um dos alvos da operação, reforçam a necessidade da Câmara investigar o prefeito. “O Alexandre está com medo de ser cassado. Ele disse que a Comissão seria uma oportunidade para ele se defender e mostrar que não fez nada errado, mas, ao mesmo, tempo entrou com ação na Justiça para tentar impedir a investigação. Se ele não tivesse o que temer, não precisava ter pedido a liminar”, disse.