09 de julho de 2026

Lei proíbe revista íntima de funcionários


| Tempo de leitura: 1 min

A revista íntima de funcionários é proibida tanto para o empregado de sexo feminino, quanto o de sexo masculino. No artigo 376-A da CLT está definido que as funcionárias não podem ser submetidas a revista íntima. Nos tribunais, no entanto, a proibição é estendida também a homens.