09 de julho de 2026

Dilma Rousseff sanciona lei que libera pílula do câncer


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A fosfoetanolamina sintética começou a ser estudada pelo pesquisador Gilberto Chierice, no Instituto de Química da USP, em São Carlos

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que autoriza o uso da substância fosfoetanolamina sintética, conhecida como "pílula do câncer", por pacientes com diagnóstico de tumores malignos.

A decisão ignora a declaração da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que havia comunicado preocupação com a medida, uma vez que não há garantias de eficácia ou segurança no uso da substância.

A fosfoetanolamina sintética começou a ser estudada pelo pesquisador Gilberto Chierice, no Instituto de Química da USP, em São Carlos, e distribuída a pacientes com câncer, mesmo sem passar por testes científicos em seres humanos. Em junho de 2015, a USP interrompeu a distribuição da substância, o que fez muitos pacientes recorrerem à Justiça.

Em outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que a fosfoetanolamina sintética fosse produzida e distribuída. Em novembro, uma nova decisão judicial proibiu a distribuição da substância. Para a Anvisa, é necessário que se façam testes para comprovar a eficácia da substância e se há algum risco no uso da fosfoetanolamina sintética por humanos.

Na sanção da lei número 13.269, de 13 de abril de 2016, que foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, dia 14, conta no artigo 1º que "esta Lei autoriza o uso da substância fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna". No artigo 2º, declara-se que só "poderão fazer uso da fosfoetanolamina sintética, por livre escolha", os pacientes que apresentarem "laudo médico que comprove o diagnóstico" e "assinatura de termo de consentimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal".

“Ficam permitidas a produção e manufatura, importação, distribuição e prescrição, dispensação, posse ou uso da fosfoetanolamina sintética, direcionadas aos usos de que trata esta lei, independentemente de registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca dessa substância”, continua o texto. A produção da substância só poderá acontecer por meio de “agentes regularmente autorizados e licenciados pela autoridade sanitária competente”.